MTR e inventário nacional de resíduos sólidos

MTR e inventário nacional de resíduos sólidos

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Nova Portaria do Ministério do Meio Ambiente institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Além de eliminar o papel e a burocracia no transporte de resíduos, o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos); publicada em 30 de junho de 2020, agora totalmente digital; permite a sua rastreabilidade em todo o território nacional.

A ferramenta aumenta a segurança para os geradores de resíduos; que passam a ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos. Ao mesmo tempo, consolida informações mais precisas para o transportador; agiliza procedimentos de fiscalização e permite atendimento mais eficaz em caso de acidentes.

A Portaria estabelece que os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR. O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR para cada remessa de resíduo para destinação. Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter durante todo o transporte uma via do MTR; em meio físico ou digital.

Cabe ao destinador fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, proceder a baixa dos respectivos MTRs; emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) e assegurar ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos. O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR.

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

A Portaria instituiu ainda o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos; que é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos; gerados no país e declarados no MTR. Será disponibilizado periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País; a partir do Inventário de que trata o caput deste artigo, no SINIR.

Fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional. A partir de 2021, os geradores de resíduos deverão, até o dia 31 de março de cada ano; reportar informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Para se cadastrar, acesse:
http://mtr.sinir.gov.br/

Para maiores informações acesse a Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199

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